Quem pode fazer a prova da OAB em 2024? Alunos dos diversos anos do bacharelado em Direito possuem essa dúvida. Portanto, para solucionar, é necessário estar em dia com o edital do Exame da Ordem. Assim, veja abaixo quem pode fazer a prova da OAB em 2024.
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Quem pode fazer a prova da OAB em 2024?
Podem fazer o exame todos os alunos que estejam cursando, no momento da inscrição, o 9º período ou 10º da Faculdade de Direito, ou que sejam bacharéis, com curso concluído.
Assim, o exame da ordem está disponível aos alunos que estão próximos do final da faculdade ou que esperaram finalizar para prestar o respectivo exame da ordem dos advogados.
Lembramos que o exame está em constante mudança e na versão mais recente não é mais possível que alunos de outros semestres se inscrevam no exame para praticar.
Assim, no ato da matrícula, o aluno deve declarar que está matriculado em um dois últimos semestres ou no último ano do curso. As regras visam evitar que alunos de outros períodos realizem a prova através de informações falsas.
Quem fizer uma declaração falsa não se beneficiará dos resultados do teste, e nos casos mais graves, ficará impedido de exercer a advocacia, pois antes de sair da faculdade já faz o uso falso de dados, o que comprova a índole do candidato.
Além disso, segundo o edital OAB 2024, o aluno poderá ser responsabilizado pelo crime de perjúrio ideológico e sujeito a inquérito de idoneidade moral pela OAB, o que poderá dificultar a matrícula posteriormente.
Como funciona a prova da OAB 2024?
Tudo sobre o Exame de Ordem!Como funciona o exame da ordem?
Em regra geral, amplicam-se 3 provas por ano, com datas determinadas e anunciadas anualmente pela organização, divididas em 2 fases. Assim, o aluno deve passar pela prova objetiva para a segunda fase, uma prova discursiva.
A primeira fase do exame da ordem dos advogados é composta por 80 questões de múltipla escolha, cada uma com 4 opções de A a D, das quais apenas uma é correta.
Segundo edital, o candidato que optar por realizar o exame da ordem fica impedido de utilizar livros e outros documentos durante essa etapa do exame. A utilização acarretará na desclassificação do candidato.
A segunda etapa consiste em uma prova discursiva, onde os candidatos devem se preparar para uma seção específica da ordem com base nas perguntas feitas e responder a perguntas para discussão em 5 horas.
Portanto,, os candidatos podem revisar o código seco sem notas ou comentários. O exame vale 10 pontos, divididos entre a resposta correta, uso correto do recurso ou peça processual e aplicação da norma legal.
Assim, um ponto importante nesta fase é que os candidatos podem escolher entre 7 principais áreas jurídicas que serão objeto de questionamentos e peças processuais, quais sejam
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário.
Repescagem OAB
Uma das maiores oportunidades do exame da ordem é a possibilidade de realizar a repescagem. Assim, ela ocorrerá nos casos em que o candidato foi aprovado na primeira etapa da prova mas reprovou na segunda fase.
Assim, em casos de repescagem, o candidato poderá realizar somente a segunda fase, ao invés de repetir a prova inteira em razão da reprovação apenas na segunda fase do exame de ordem.
Além de se beneficiar com a provação na primeira etapa, a repescagem também permite que os candidatos mudem para uma disciplina escolhida na segunda etapa.
Portanto, se você se arrependeu do tema que escolheu na primeira tentativa, durante a inscrição para realização da repescagem, repense o conteúdo e opte por aquele que você tem mais domínio.
A repescagem custa R$ 150, metade do valor padrão da prova. No entanto, vale mencionar que o candidato reprovado novamente deverá refazer todo o exame, incluindo a primeira fase.