Quem pode fazer a prova da OAB em 2024? Confira Novas regras!

Quem pode fazer a prova da OAB em 2024? Alunos dos diversos anos do bacharelado em Direito possuem essa dúvida. Portanto, para solucionar, é necessário estar em dia com o edital do Exame da Ordem. Assim, veja abaixo quem pode fazer a prova da OAB em 2024.

Quem pode fazer a prova da OAB em 2024.
Fonte: Reprodução/Freepik.

Quem pode fazer a prova da OAB em 2024?

Podem fazer o exame todos os alunos que estejam cursando, no momento da inscrição, o 9º período ou 10º da Faculdade de Direito, ou que sejam bacharéis, com curso concluído.

Assim, o exame da ordem está disponível aos alunos que estão próximos do final da faculdade ou que esperaram finalizar para prestar o respectivo exame da ordem dos advogados.

Lembramos que o exame está em constante mudança e na versão mais recente não é mais possível que alunos de outros semestres se inscrevam no exame para praticar.

Quem pode fazer a prova da OAB em 2024.
Fonte: Reprodução/Freepik.

Assim, no ato da matrícula, o aluno deve declarar que está matriculado em um dois últimos semestres ou no último ano do curso. As regras visam evitar que alunos de outros períodos realizem a prova através de informações falsas.

Quem fizer uma declaração falsa não se beneficiará dos resultados do teste, e nos casos mais graves, ficará impedido de exercer a advocacia, pois antes de sair da faculdade já faz o uso falso de dados, o que comprova a índole do candidato.

Além disso, segundo o edital OAB 2024, o aluno poderá ser responsabilizado pelo crime de perjúrio ideológico e sujeito a inquérito de idoneidade moral pela OAB, o que poderá dificultar a matrícula posteriormente.

Inscrição quadro OAB 2024.

Como funciona a prova da OAB 2024?

Tudo sobre o Exame de Ordem!

Como funciona o exame da ordem?

Em regra geral, amplicam-se 3 provas por ano, com datas determinadas e anunciadas anualmente pela organização, divididas em 2 fases. Assim, o aluno deve passar pela prova objetiva para a segunda fase, uma prova discursiva.

A primeira fase do exame da ordem dos advogados é composta por 80 questões de múltipla escolha, cada uma com 4 opções de A a D, das quais apenas uma é correta.

Segundo edital, o candidato que optar por realizar o exame da ordem fica impedido de utilizar livros e outros documentos durante essa etapa do exame. A utilização acarretará na desclassificação do candidato.

Quem pode fazer a prova da OAB em 2024.
Fonte: Edital OAB 2023.

A segunda etapa consiste em uma prova discursiva, onde os candidatos devem se preparar para uma seção específica da ordem com base nas perguntas feitas e responder a perguntas para discussão em 5 horas.

Portanto,, os candidatos podem revisar o código seco sem notas ou comentários. O exame vale 10 pontos, divididos entre a resposta correta, uso correto do recurso ou peça processual e aplicação da norma legal.

Assim, um ponto importante nesta fase é que os candidatos podem escolher entre 7 principais áreas jurídicas que serão objeto de questionamentos e peças processuais, quais sejam

  1. Direito Civil;
  2. Direito do Trabalho;
  3. Direito Administrativo;
  4. Direito Constitucional;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal;
  7. Direito Tributário.

Repescagem OAB

Uma das maiores oportunidades do exame da ordem é a possibilidade de realizar a repescagem.  Assim, ela ocorrerá nos casos em que o candidato foi aprovado na primeira etapa da prova mas reprovou na segunda fase.

Assim, em casos de repescagem, o candidato poderá realizar somente a segunda fase, ao invés de repetir a prova inteira em razão da reprovação apenas na segunda fase do exame de ordem.

Fonte: Reprodução/Freepik.

Além de se beneficiar com a provação na primeira etapa, a repescagem também permite que os candidatos mudem para uma disciplina escolhida na segunda etapa.

Portanto, se você se arrependeu do tema que escolheu na primeira tentativa, durante a inscrição para realização da repescagem, repense o conteúdo e opte por aquele que você tem mais domínio.

A repescagem custa R$ 150metade do valor padrão da prova. No entanto, vale mencionar que o candidato reprovado novamente deverá refazer todo o exame, incluindo a primeira fase.

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Rebeca Joás
Rebeca é a principal redatora do nosso portal OAB 2024 do qual traz consigo notícias e artigos especiais afim de deixar nossos leitores sempre muito bem informados. Todos os anos, milhares de estudantes conseguem através da Rebeca diversas dicas para as provas OAB além de se manterem informados sobre as atualizações dos editais.