?feva proeordrdemoPensando em cursar Direito ou já está nos primeiros períodos e não sabe o que é OAB? O Exame da Ordem é uma das provas mais importantes para os estudantes que pretendem sair da faculdade de Direito e advogar. Portanto, se você quer se atualizar, continue nesse artigo e descubra tudo sobre a OAB.
O que é OAB?
A Ordem dos Advogados do Brasil tem diversas atribuições e atividades. Assim, a sua principal função é reunir, cadastrar, organizar e oferecer serviços e profissionais aprovados no Exame, em todo o território brasileiro.
Portanto, a OAB irá representar sua classe profissional, o que significa que além de proteger, também controla os profissionais que atuam como advogados no nosso país, e quais suas áreas de atuação.
De modo geral, a ordem fiscaliza o desempenho da função, proibindo e repreendendo atos que afetem as diretrizes éticas e jurídicas. Como esperado, a instituição também é responsável por realizar o exame da Ordem.
Assim, para se tornar um advogado no Brasil, é necessário finalizar a faculdade de Direito, além de ser aprovado no Exame da Ordem, anualmente aplicado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, junto com a OAB Nacional.
O método pelo qual os graduados em direito demonstram sua capacidade de exercer a advocacia é por meio de um exame (aplicado 2 vezes por ano). Além disso, as atribuições da OAB vão além da representação da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil também atua como defensor da Constituição Federal de 1988, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social. Ou seja, as funções vão além da representação da advocacia no nosso país.
Quem não tem OAB pode prestar concurso?
Natureza Jurídica e Funções
Compreender a natureza jurídica da ordem é compreender o princípio ou a função primordial que dá sentido à existência da Instituição. Simplificando, explica o princípio de qualquer lei e se ela se enquadra no direito público ou privado.
De acordo com o texto do ato legal, a OAB é uma instituição pública, que é um conjunto de normas públicas. Inclui a relação entre o indivíduo e o Estado, bem como as atividades, funções e organizações do poder e seus servidores.
A OAB é uma organização que tem competência própria para cada estado brasileiro. Embora pareça uma definição muito simples e objetiva, ela se torna um tanto complicada em conceito e natureza.
Isso porque a Lei nº 9.649/98 estabeleceu que as instituições de ensino profissionalizante são de natureza privada. Com isso, o estatuto de pessoa jurídica da OAB mudou e precisou ser revisto.
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Ou seja, conforme determinação e entendimento do STF, embora a OAB seja de natureza pública, não possui relação de dependência com a administração indireta e não lhe pertence.
Além disso, também não pode exercer o poder de polícia em qualquer situação, seja ela excepcional ou não. Afinal, como dito, não pertence à administração pública ou aos órgãos da Entidade Federativa, ou seja, a União.
Para evitar problemas, as regras definem a OAB como um serviço público com personalidade jurídica própria e forma federal, para parte de suas atribuições, desde que previamente definidas em lei – Princípio da Anterioridade.
Além disso, a OAB tem autonomia, objetivos de lucro, isenção de impostos e seus funcionários devem ser contratados de acordo com o sistema CLT sem concurso público, como ocorre nos órgãos da administração pública federal.